O QUE PRECISAS DE SABER SOBRE OS SEGUROS? 


Um aspeto fundamental das atividades realizadas no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade é a exigência de que o participante as desempenhe sempre num ambiente seguro. Para garantir a proteção do participante contra circunstâncias imprevistas, as seguintes áreas devem estar cobertas por seguros:

-  se pertinente, seguro de viagem (incluindo danos e perda de bagagem);

-  seguro de responsabilidade civil (incluindo, quando aplicável, responsabilidade civil/profissional das organizações participantes);

-  acidentes e doenças (incluindo incapacidade permanente ou temporária), gravidez e parto;

-  morte (incluindo repatriação no caso de projetos desenvolvidos no estrangeiro). 


O Corpo Europeu de Solidariedade apoia a cobertura por seguros, sempre que necessário: 

-  através do seguro disponibilizado pela Comissão Europeia (para as atividades transfronteiriças); ou

- através do reembolso dos custos relacionados com seguros (para as atividades nacionais). 


PARA AS ATIVIDADES TRANSFRONTEIRIÇAS  


Os participantes em atividades transfronteiriças devem estar na posse de um Cartão Europeu de Seguro de Doença antes de chegarem ao país de acolhimento. Este cartão dá acesso aos cuidados de saúde necessários do ponto de vista médico, no sistema de saúde público, durante uma estada temporária em qualquer dos Estados-Membros da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine e na Noruega, nas mesmas condições e ao mesmo preço (em alguns países, gratuitamente) que para as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público desses países. No caso de alguns estágios e empregos transfronteiriços, não será possível obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença, dado que o quadro regulamentar do país de acolhimento exige que o participante se inscreva no sistema nacional de saúde. 


O Corpo Europeu de Solidariedade oferece cobertura de seguro desde o momento em que os participantes saem de sua casa com destino ao país de acolhimento até ao fim do segundo mês após o fim da atividade, nos seguintes moldes:   

- Os participantes que não puderem beneficiar do Cartão Europeu de Seguro de Doença gratuito (ou seja, sem custos para o participante), ou aqueles que não tenham direito a esse cartão em virtude do quadro regulamentar nacional relativo às atividades realizadas (em alguns países, no caso dos estágios ou empregos) ou da sua situação pessoal, têm direito a receber uma cobertura básica através do seguro facultado pela Comissão Europeia. 

- Os participantes que puderem beneficiar de um Cartão Europeu de Seguro de Doença gratuito ou estiverem registados no sistema nacional de saúde do país de acolhimento obterão uma cobertura complementar do seguro. As informações sobre a cobertura e o apoio disponíveis através do seguro para participantes, assim como as instruções para a inscrição, estão disponíveis no sítio Web da companhia de seguros. 


PARA AS ATIVIDADES NACIONAIS 


Se o participante necessitar de um seguro pessoal privado devido ao quadro regulamentar nacional, as organizações participantes têm de disponibilizar-lhe um seguro pessoal que proporcione uma cobertura idêntica à existente para as atividades transfronteiriças, em especial uma cobertura não relacionada com a atividade que abranja todo o seu período de duração. Caso seja necessário, a organização pode financiar este seguro privado no âmbito da categoria orçamental «custos excecionais».  
Para as atividades nacionais, a Comissão Europeia não define um formato único de seguro de responsabilidade civil, nem recomenda qualquer companhia de seguros específica. Compete aos organizadores do projeto procurar a apólice de seguro mais adequada de acordo com o tipo de projeto realizado e as modalidades de seguros disponíveis a nível nacional. Não é necessário subscrever um seguro específico para o projeto, caso os participantes já estejam cobertos por apólices de seguro existentes dos organizadores do projeto. 

Mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença AQUI

 

SEGURO OFERECIDO PELA COMISSÃO EUROPEIA  


PARA QUEM?  


Todos os participantes numa atividade transfronteiriça têm de estar inscritos no regime de seguro do Corpo Europeu de Solidariedade ou no sistema nacional de saúde do país de acolhimento. O seguro complementa a cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença obrigatório e/ou dos sistemas de segurança social nacionais. 


COMO FUNCIONA?  


Para todos os projetos adjudicados a nível descentralizado, a organização beneficiária é responsável pela gestão do seu projeto na ferramenta informática disponibilizada pela Comissão Europeia para o efeito (Mobility Tool+). O beneficiário tem de codificar todas as informações relativas à atividade em que os participantes estão envolvidos. A inscrição dos participantes no regime de seguro é feita automaticamente através do sistema e com base nas informações aí fornecidas. A inscrição no seguro deve ser feita antes da partida do(s) participante(s), sendo que o beneficiário tem de introduzir as informações no sistema antes do início da atividade.  A inscrição abrange a duração da atividade, incluindo os dias de viagem. Além disso, o beneficiário é responsável por atualizar as informações na Mobility Tool+, em especial no que diz respeito às datas de início e de fim da atividade, ao local, etc., uma vez que estas informações estão relacionadas com a cobertura de seguro.    
Para todos os projetos adjudicados a nível centralizado pela EACEA, a organização candidata recebe instruções pormenorizadas quando for selecionada. 
O seguro apenas proporciona uma cobertura complementar ao Cartão Europeu de Seguro de Doença ou a qualquer outro seguro que os participantes possam ter. Os participantes têm de estar na posse do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença antes da partida. Em determinados casos, quando as regras nacionais privam os voluntários da cobertura do Cartão Europeu de Seguro de Doença durante o período de duração da atividade, a companhia de seguros proporcionar-lhes-á uma cobertura total (ver supra). A cobertura de seguro tem as suas próprias exclusões e limites máximos e visa fazer face a necessidades de cuidados urgentes que não possam esperar até que a atividade termine e o participante regresse a casa. 
Por último, os participantes e as organizações devem ter em conta que se trata de um regime de seguro privado. Como tal, recomenda-se vivamente que contactem a seguradora antes de incorrerem em despesas médicas, para que esta possa fornecer-lhes informações sobre o eventual reembolso da despesa e a forma como será efetuado. 
O diagrama de fluxo do processo a seguir apresentado explica cada uma das coberturas de seguros possíveis. Importa salientar que, independentemente da atividade e do tipo de cobertura de seguro, a organização é responsável, em última instância, por garantir que o participante está devidamente segurado.

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Indicações para  novo procedimento de inscrição - Seguro CIGNA (31/03/2021) AQUI

 
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