Com a ratificação do Acordo de Saída pelo Reino Unido e pelo Parlamento Europeu, o Brexit entrará em vigor a partir de 01/02/2020.
O período de transição terminará em 31/12/2020.
O Acordo de Saída prevê a participação do Reino Unido nos atuais programas de 2014-2020, incluindo o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, até ao encerramento dos programas, o que significa que os beneficiários do Reino Unido podem continuar a participar de subvenções concedidas nos termos do Regulamento vigente até que todas as atividades sejam concluídas, mesmo que seja depois de 2020.
O Regulamento de Contingência Erasmus+ (19/03/2019) e o Regulamento Geral de Contingência 2020 (19/12/2019), adotados para atenuar um possível risco de um "Brexit" sem acordo, não serão aplicáveis.
A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido será tratado como um país terceiro para fins de acesso a programas da UE, incluindo o Erasmus+.
A possível participação do Reino Unido em futuros programas após 2020 dependerá do resultado das negociações gerais sobre o futuro relacionamento entre as duas partes.